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Após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em Presidente Médici (RO) por enriquecimento ilícito. A decisão determina a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014, quando ela atuava como tesoureira da agência, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.
Segundo a ação de improbidade administrativa, a então tesoureira aproveitou-se da função para subtrair valores do caixa e dos terminais de autoatendimento. A irregularidade foi descoberta durante uma conferência de rotina, que identificou um desfalque total de R$ 73.066, sendo R$ 31 mil ligados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 referentes à tesouraria.
O MPF apresentou um conjunto de provas composto por depoimentos de testemunhas, relatórios de procedimento administrativo disciplinar da Caixa e o material obtido no processo administrativo interno. Imagens do circuito de segurança registraram a ex-tesoureira retirando dinheiro do cofre e escondendo-o na jaqueta, numa tentativa de dificultar a fiscalização e encobrir o desvio.
A defesa alegou prescrição e ausência de dolo, afirmando que o caso se trataria de negligência. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça Federal, que entendeu que as tentativas de atrapalhar a auditoria e as discrepâncias nos valores demonstram má-fé e conduta intencional, enquadrando o caso como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.








