Notícia
A Energisa Rondônia foi condenada a indenizar um consumidor na quantia de 5 mil reais, por ter posto o CPF deste, indevidamente, sobre o nome de outro cliente (inadimplente) e, devido a esse erro, ainda o negativou na Serasa.
A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, o qual condenou a distribuidora de energia por danos morais.
A defesa da empresa Energisa ingressou com recurso de apelação, na qual sustentou que não cometeu ato ilícito, visto que a inscrição do nome do cliente na Serasa decorreu de débito existente vinculado à unidade consumidora da qual o cliente é titular. Afirma também que o cliente não sofreu nenhum dano provocado pela Energisa.







