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Energisa é condenada a indenizar consumidor de Rolim de Moura que teve nome inscrito indevidamente no Serasa

O nome de um consumidor de energia foi inscrito indevidamente na Serasa

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL/TJ
19/08/2025 08h 49min

Notícia

A justiça manteve a decisão da do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.

A justiça manteve a decisão da do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura.


A Energisa Rondônia foi condenada a indenizar um consumidor na quantia de 5 mil reais, por ter posto o CPF deste, indevidamente, sobre o nome de outro cliente (inadimplente) e, devido a esse erro, ainda o negativou na Serasa.

A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que confirmaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, o qual condenou a distribuidora de energia por danos morais.

A defesa da empresa Energisa ingressou com recurso de apelação, na qual sustentou que não cometeu ato ilícito, visto que a inscrição do nome do cliente na Serasa decorreu de débito existente vinculado à unidade consumidora da qual o cliente é titular. Afirma também que o cliente não sofreu nenhum dano provocado pela Energisa.

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Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Cível, embora a Energisa alegue que agiu no exercício regular de direito, não tem razão, pois negativou indevidamente o CPF do apelado, assim como não apresentou nenhuma justificativa para o erro cometido em seus dados internos, tendo, dessa forma, uma conduta ilícita e abusiva.

Com relação ao dano sofrido, o consumidor teve crédito negado devido à restrição do seu nome junto a Serasa. Dessa forma, “é incontestável a ilicitude da conduta adotada pela apelante, gerando o dever de compensar o dano moral suportado pela indevida negativação do nome do apelado”, afirma a decisão colegiada.

Apelação Cível (n. 7009456-93.2024.8.22.0010) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de agosto de 2025.

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