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Empresário de Rondônia é condenado a quase 9 anos de prisão por transportar mais de 100 kg de ouro ilegal em Roraima

Carga avaliada em R$ 54 milhões estava escondida em compartimento oculto de veículo abordado na BR-401 e é a maior apreensão do tipo no país.

Fonte: DO ROLNEWS
16/12/2025 13h 31min

Notícia

Empresário de Rondônia é condenado a quase 9 anos de prisão por transportar mais de 100 kg de ouro ilegal em Roraima

A Justiça Federal em Roraima condenou o empresário Bruno Mendes de Jesus a 8 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo transporte ilegal de 103,106 quilos de ouro, sem autorização legal. A apreensão ocorreu na BR-401, em Boa Vista (RR), e é considerada a maior já registrada no Brasil. O réu foi absolvido do crime de receptação.

A sentença foi proferida pela juíza substituta Mirna Brenda de Magalhães Salmázio, que também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Além da pena privativa de liberdade, Bruno foi condenado ao pagamento de 89 dias-multa.

Abordagem na BR-401

De acordo com a decisão judicial, o caso aconteceu no dia 4 de agosto, por volta das 11h50, no km 14 da BR-401, na região da Ponte dos Macuxis. Bruno conduzia uma Toyota Hilux, acompanhado da companheira e de um bebê de apenas 9 meses, quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante a fiscalização, os agentes perceberam nervosismo e informações contraditórias por parte do motorista. Ele alegou estar viajando de Manaus para Boa Vista para fiscalizar uma obra, mas não soube informar endereço, empresa responsável ou apresentar qualquer comprovação técnica.

Compartimento oculto e carga milionária

Diante das inconsistências, os policiais realizaram uma inspeção preliminar no veículo, identificando sinais de manipulação recente no painel. O carro foi então levado à sede da PRF, onde passou por desmontagem técnica.

No local, foi encontrado um compartimento oculto no painel contendo 145 barras grandes e 60 barras pequenas de ouro, em pesos variados, totalizando 103,106 kg. A carga foi avaliada em R$ 54.022.394,22, conforme consta nos autos.

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Laudos periciais apontaram que o minério não possuía nota fiscal, permissão de lavra garimpeira ou qualquer documento que comprovasse a origem lícita. Também foi identificada a presença de mercúrio residual, caracterizando o material como ouro amalgamado, típico de mineração artesanal irregular.

Versão do réu foi rejeitada

Em interrogatório, Bruno afirmou residir em Porto Velho (RO) e disse que teria sido contratado por uma pessoa identificada apenas como “Artur”, para transportar o ouro mediante pagamento de R$ 10 mil. Segundo ele, o contratante teria garantido que a carga era legal e que os documentos estariam escondidos junto ao minério.

A magistrada destacou que o réu não soube informar dados básicos do suposto contratante ou do destinatário final da carga e admitiu ter mentido à PRF no momento da abordagem. Nenhum documento foi localizado durante a apreensão.

Crimes reconhecidos

A sentença concluiu que o transporte de ouro, bem pertencente à União, sem comprovação de origem lícita, configura crime previsto na Lei nº 8.176/1991. Também foi reconhecida infração ambiental, com base no art. 56 da Lei nº 9.605/1998, devido ao transporte de material perigoso (ouro com mercúrio), independentemente da comprovação de dano ambiental.

Bruno Mendes de Jesus foi absolvido da acusação de receptação, pois a ocultação do minério foi considerada apenas um meio para viabilizar o transporte ilícito, não configurando crime autônomo.

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