Notícia
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão de uma decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia anulada a licença prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação da BR- 319, que conecta Porto Velho (RO) a Manaus (AM).
A decisão foi tomada em resposta a um pedido da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Ibama. Agora, a liminar do desembargador será revisada pela Sexta Turma do Tribunal.
Ao retirar a suspensão das obras, Jardim enfatizou os compromissos reforçados pela União, que incluem a construção de portais de fiscalização para combater o contrabando de madeira ilegal na Amazônia, além da criação de bases da Polícia Federal, da Polícia Civil e de órgãos de fiscalização das secretarias estaduais de fazenda, inspeção sanitária, Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).