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política

Deputado de Rondônia aciona Ibama após declaração de Lula sobre consumo de ovos de ema

Fonte: RONDONIADINAMICA
09/04/2025 14h 00min

Notícia

Reprodução

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O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) apresentou, no dia 26 de março de 2025, o Requerimento de Informação nº 1022/2025 à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O documento, endereçado à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima e ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), solicita esclarecimentos técnicos sobre as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a respeito do consumo de ovos de ema.

CLIQUE AQUI PARA LER O REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA

 

A iniciativa do parlamentar ocorreu após publicação em suas redes sociais, em fevereiro deste ano, na qual compartilhou trecho de vídeo do presidente Lula com a legenda “Tenho ovo de jabuti” e críticas quanto ao teor da fala. No post, Chrisóstomo afirmou: “Em desespero por causa da impopularidade, Lula sugere comer ovos até de ema e jabuti. A alienação mental que este senhor tenta fazer é impressionante.”

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O requerimento formalizado pelo deputado lista oito perguntas direcionadas ao Ministério do Meio Ambiente e ao IBAMA, entre elas: se o consumo de ovos de ema é permitido pela legislação ambiental; quais são os impactos ambientais e ecológicos dessa prática; se há registros de autuações por consumo ilegal; e como os órgãos avaliam a influência de declarações públicas de autoridades sobre o comportamento da população em relação à fauna silvestre.

“Declarações públicas de autoridades, especialmente do Presidente da República, têm grande repercussão e podem influenciar o comportamento da população em relação ao meio ambiente”, justifica o deputado no documento.

A tramitação da matéria avançou no dia 7 de abril de 2025, quando a Mesa Diretora da Câmara designou o deputado Altnieu Côrtes (PL-RJ), 1º vice-presidente da Casa, como relator do requerimento.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Requerimento de Informação obriga os ministros a responderem em até 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade.

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