Notícia
O delegado Cristiano Martins Mattos, e os agentes Eliomar Alves da Silva Freitas e Fernando dos Anjos Rodrigues, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Rondônia (TJ/RO) da acusação de tortura praticada contra Adimar Dias de Souza, vulgo “Roliço”. A decisão foi tomada em dezembro último.
As supostas vítimas eram acusadas de envolvimento na chacina ocorrida na Linha C-34, a 15 quilômetros de Buritis, em 5 de abril de 2012, que vitimou o policial civil Renato de Jesus Pereira, o “Renatão”, o agente penitenciário Pablio Gomes de Sales - lotados em Ouro Preto do Oeste-, o pecuarista Moises Rosa Gomes e Ilton Ferreira de Souza, o “Barbante”, que presidia a Federação dos Taxistas de Rondônia (Fetaron).
Na época, duas semanas após a chacina, Adimar tinha mandado de prisão temporária da comarca de Buritis, por suspeita de participar da matança, foi preso em Novo Horizonte e entregue ao delegado Cristiano e aos policiais na chegada de Ouro Preto do Oeste. Pouco depois foi levado ao Hospital Municipal com crise convulsiva e no outro dia foi transferido a Porto Velho.
O delegado e os policiais foram denunciados por organizações de trabalhadores rurais e pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos por tortura. O MP encampou a ação que acabou condenando os agentes públicos 8 anos e 2 meses ao delegado, 4 anos e 8 meses aos policiais, e perda das funções. O recurso pedindo a anulação da sentença e a absolvição dos acusados foi feita pelo advogado Alexandre Anderson Hoffmann.
O desembargador Valdeci Castellar Citon, relator do Acórdão foi favorável ao recurso. “A existência de múltiplas hipóteses que explicam o estado clínico da vítima e a ausência de prova técnica firme a indicar que a causa das lesões nela encontradas originou-se de ato comissivo dos réus, não autoriza a condenação, em atenção ao princípio do in dúbio pro reo”, dando provimento à apelação da defesa.
A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno, em seu relatório final de voto, citou que a denúncia que a vítima ficou em poder dos acusados por duas horas, contudo todas as provas constantes nos autos indicam que ele ficou sob a cautela dos denunciados por 10 a 15 minutos. Na denúncia, consta, ainda, que Adimar foi submetido a asfixia com sacos plásticos e afogamentos, chutes, tapas que deixaram lesões no supercílio e região escrotal e ferimentos na uretra, circunstancias que não guardam relação sequer com a prova indiciária.
A magistrada também mencionou que a vítima após se recuperar da convulsão narrou que foi barbaramente torturado por policiais em lugar que acreditava ser a delegacia de polícia, contudo, não há sequer um depoimento isento narrando isso, apenas a suposição de uma irmã de Adimar; ela também considerou que embora existam alguns indícios da prática de alguma ação que levou o paciente ao quadro clínico (de convulsão), a prova dos autos é nebulosa e não autoriza a confirmação da sentença. Por fim, a Desembargadora votou também pela absolvição dos policiais por insuficiência de provas.
Entenda o caso
Adimar Dias “Roliço” tinha mandado de prisão temporária da Comarca de Buritis sob a acusação de ter participado com um grupo de pistoleiros da chacina que ceifou quatro vidas, ele foi preso no dia 23 de abril daquele ano em Novo Horizonte, e trazido por policiais militares até a entrada do morro Chico Mendes, onde foi entregue ao delegado Cristiano Mattos e aos dois policiais civis. Como o preso passou mal, e chegou ao Hospital Municipal com crise convulsiva, familiares do suspeito e movimentos ligados a luta pela terra denunciou que ele foi torturado, e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos exigiu investigação e punição para o delegado e os policiais.







