Notícia
A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas gerais de produção, comercialização, transporte, entre outros procedimentos para utilização de agrotóxicos foi regulamentada através do Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025, pelo governo de Rondônia. A medida tem como objetivo reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização rigorosa, conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
O Decreto regulamenta a Lei, a fim de colaborar com ações rápidas e eficazes para combater práticas ilegais e garantir a utilização do agrotóxico. Uma série de normas inéditas são estabelecidas para garantir o uso responsável dos produtos no estado.
Entre os principais pontos da regulamentação estão:
Emissão obrigatória de Nota Fiscal: novas regras para emissão e controle de notas fiscais na comercialização de agrotóxicos, visando maior rastreabilidade e controle das operações;
Anistia aos produtores rurais: regulamentação da anistia, isentando os produtores rurais de algumas obrigações anteriores sobre a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos;
Armazenamento rigorosamente regulamentado: exigências detalhadas ao armazenamento de agrotóxicos, com regras para estabelecimentos comerciais, centros de distribuição e propriedades agropecuárias, incluindo segurança, segregação de produtos e condições estruturais;
Regras para a venda direta ao produtor: empresas de fora do estado precisam de autorização da Idaron e cadastro na agência para vender diretamente aos produtores rurais, cumprindo as mesmas normas exigidas para empresas locais;
Proibição de armazenamento inadequado: proibição de armazenamento de agrotóxicos em locais não cadastrados, com penalidades para infrações relacionadas ao armazenamento irregular.
FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO