Notícia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) abriu edital público para credores ou interessados em assumir a administração de um dos maiores laticínios da região. A medida foi tomada pelo juiz do Trabalho Titular Carlos Antônio Chagas Júnior, no sentido de garantir o pagamento de dívidas trabalhistas a cerca de 400 trabalhadores que atuaram na Canaã Indústria de Laticínios Ltda, conhecida como Laticínios Tradição. O edital, publicado no último dia 23 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, abriu o prazo de 10 dias para o recebimento das propostas.
A decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO), Carlos Antônio Chagas Júnior, indeferiu o pedido de dilação de novo prazo, após vários já concedidos sem a empresa CANAÃ/Laticínio Tradição ter apresentado uma proposta efetiva para solução e quitação dos débitos trabalhistas em várias unidades do TRT-14, envolvendo processos com créditos de natureza alimentar de cerca de 400 trabalhadores dos anos de 2022, 2023 e 2024. Considerando que em todos os pedidos de dilação de prazos não apresentaram uma proposta para avaliação por parte dos reclamantes, o novo pedido foi indeferido, consignando que caso tivesse uma proposta de acordo, seria devidamente analisada e levada ao conhecimento das partes, o que até o momento não foi apresentado pela empresa. Em decorrência do manifesto protelatório da empresa reclamada, o magistrado determinou a publicação do edital público, divulgado no último dia 23/10 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para que credores ou interessados possam assumir a administração da fábrica.
Na sua decisão pela publicação do Edital, o magistrado rejeitou o pedido da empresa de receber mais um prazo. “O processo seguirá seu curso regular, e caso seja apresentada uma proposta de acordo, fundamentada e por escrito, ela será devidamente analisada após consulta às partes credoras. Nosso objetivo é garantir que a planta industrial possa ser utilizada para a quitação dos débitos trabalhistas de forma eficiente e justa,” afirmou o juiz em seu despacho.
Inspeção judicial