Notícia
Os contribuintes em débito com o fisco estadual têm até 31 de outubro para regularizar as pendências aproveitando a anistia de juros e multas oferecida pelo governo do estado. O secretário de estado de Finanças, Wagner Garcia de Freitas, adverte que dificilmente haverá outra oportunidade com tantos benefícios.
Os descontos são concedidos para dívidas relativas a ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) contraídas até 31 de dezembro de 2014.
No caso do ICMS, os débitos podem ser quitados em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora.
O pagamento também pode ser divididos em até 60 parcelas, sendo que a primeira deve ser de 35% do valor do débito, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e 75% dos juros de mora.
Há, ainda, outras alternativas, inclusive com 120 parcelas, também com redução de multas e juros de mora.
PARCELA ÚNICA







