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agronegócio

Coronavírus: Secretaria orienta agricultores durante período de colheita do café em RO

Seagri pede para que produtores forneçam EPIs ao trabalhadores e colham o café apenas quando 80% estiver maduro. Período de colheita inicia oficialmente em abril.
Fonte: G1 RO
28/03/2020 15h 58min

Notícia

Coronavírus: Secretaria orienta agricultores durante período de colheita do café em RO

Renata Silva/Embrapa Rondônia


Faltando menos de um mês para iniciar a colheita do café, a Secretaria Estadual da Agricultura (Seagri) emitiu uma nota com 13 recomendações de segurança aos cafeicultores para evitar novos casos do novo coronavírus em Rondônia. Segundo o secretário da Seagri, a nova safra terá início no dia 10 de abril.
Em entrevista à Rede Amazônica, o secretário do órgão, Evandro Cesar Padovani, destacou algumas das orientações que devem ser seguidas pelos trabalhadores do campo.


"A Seagri, através de uma notificação orientativa, passou alguns pontos importantes para proteger nossos produtores e trabalhadores lá do campo, entre elas, o uso frequente de produtos de higiene pessoal e que a colheita seja feita quando o café estiver com 80% no ponto da cereja", informou.
No documento, a secretária pede para que os produtores mantenham uma distância de, pelo menos, dois metros de uma pessoa para outra e também recomenda que as pessoas do grupo de risco sejam dispensadas e permaneçam em isolamento domiciliar.


São consideradas pessoas do grupo de risco: idosos acima dos 60 anos, mulheres grávidas, pessoas com doenças crônicas ou histórico de doenças respiratórias.
A Seagri ainda informou que os produtores que contratarem prestadores de serviços devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), disponibilizando álcool em gel 70%, máscaras e outros insumos de higiene pessoal.

Confira as recomendações da Seagri aos profissionais do campo:


1. Aguardar o máximo possível para iniciar a colheita do café. Iniciar somente quando pelo menos 80% dos grãos estiverem maduros (cereja).


2. Colher o café por clones. Começar pelos mais precoces, depois os intermediários e por fim os tardios.


3. Evitar aglomerações de pessoas. Manter distância mínima de 2 m (dois metros) entre os trabalhadores. Utilizar estratégias como a divisão dos colhedores por talhões ou carreiras.
4. Não realizar contato sico com outros trabalhadores.


5. Adotar cuidados pessoais frequentes, sobretudo da lavagem das mãos com água e sabão.

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6. Não compartilhar objetos pessoais, tais como: copos, talheres, toalhas, entre outros.


7. Atentar aos cuidados básicos de higienização pessoal e realizar a limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral ao final do manuseio. Utilizar preferencialmente água e sabão para a higienização.


8. As pessoas do grupo de risco deverão ser dispensadas das atividades e permanecer em suas casas. São consideradas do grupo de risco: pessoas com 60 ou mais anos de idade; pessoas com doenças crônicas; pessoas com histórico de doenças respiratórias; e mulheres grávidas.


9. Se houver a necessidade de contratação de prestadores de serviço, fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI; disponibilizar de todos os insumos, como álcool gel 70% (setenta por cento), máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal e prevenção ao Covid-19 aos trabalhadores.


10. Se houver a necessidade de transporte de trabalhadores de forma coleva ou individual, este não deverá exceder à metade da capacidade de passageiros sentado do veículo e os mesmos deverão utilizar mascaras.


11. Referente a secagem e comercialização, recomenda-se que os contatos para agendamentos sejam realizados via telefone ou e- mail e que os pagamentos sejam realizados por meio eletrônico (transferência bancária ou cartões de crédito e débito).
 
12. Em unidades prestadoras de serviço de secagem de café, recomenda-se adotar escalas de trabalho, ou dividir trabalhadores por turnos, afim de evitar aglomerações de pessoas.
13. As pessoas que apresentarem sintomas definidos como identificadores do COVID-19, deverão ser inseridos em regime de quarentena, e notificar a AGEVISA.
 

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