Notícia
A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul Rondoniense - Sicoob Credip, foi condenada pelo Juizado Especial Civil de Rolim de Moura a pagar a quantia de R$10.000,00 a título de danos morais/psicológicos, incluindo correção monetária e juros conforme Súmula 362 do STJ, a uma cliente bancária, por deixar a mesma 1h:40m na fila de espera de sua agência em uma operação financeira.
O processo que ainda cabe recurso, é público sob o Número: 7000620-10.2019.8.22.0010.
Conforme consta na decisão, assim, não haveria como não reconhecer o necessário vínculo de causa e efeito entre o dano psicológico que a autora afirma haver sofrido e o serviço defeituoso prestado pela instituição financeira, até porque, nesse ponto, pacífica a jurisprudência do e. Colégio Recursal do TJ/RO de que o tempo de espera em fila de Banco superior a uma hora é suficiente para identificação dos desdobramentos necessários à caracterização do dano moral (por todos, veja-se RECURSO INOMINADO, Processo nº 7014130-54.2018.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Amauri Lemes, Data de julgamento: 21/03/2019).
Até a edição desta reportagem, a instituição financeira não havia se pronunciado sobre a decisão judicial.