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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que altera profundamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, tanto teóricas quanto práticas.
A norma começará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além do término da obrigatoriedade das aulas em centros de formação de condutores, a resolução moderniza e flexibiliza diversas etapas, com o objetivo de reduzir custos, simplificar o processo e incentivar a regularização de milhares de motoristas.
Segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, e o alto custo do processo é apontado como o principal motivo. Uma pesquisa encomendada pela pasta revelou que um terço dos brasileiros não possui CNH, e quase metade dos condutores irregulares afirma que não regulariza a situação devido ao valor elevado.
Apesar das mudanças, provas teóricas e práticas continuam obrigatórias. O exame toxicológico também permanece exigido para condutores das categorias C, D e E.
A seguir, veja os principais pontos da nova regulamentação.
Aulas teóricas deixam de ter carga horária mínima
A resolução elimina a carga horária obrigatória das aulas teóricas, hoje fixada em 45 horas-aula. Agora, cada instituição poderá definir sua própria estrutura e duração, desde que siga os conteúdos estabelecidos pelo Contran.
As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas. O candidato terá a opção de estudar em:
- autoescolas;
- entidades especializadas em ensino à distância (EaD);
- escolas públicas de trânsito;
- entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas terão apenas 2 horas mínimas e podem ser feitas com instrutor autônomo
As aulas práticas também passam por mudanças significativas:
- A carga mínima cai de 20 horas para apenas 2 horas.
- Surge a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato não dependa mais exclusivamente de autoescolas.
- O aluno poderá usar seu próprio carro nas aulas e até na prova, desde que seja acompanhado por instrutor autorizado e que o veículo cumpra as exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Instrutores autônomos terão regulamentação própria
Os instrutores atualmente credenciados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma autônoma.
Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação. Autoescolas e outras entidades credenciadas também poderão ofertar a capacitação.








