Notícia
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retirou uma ex-funcionária do Banco do Estado de Rondônia (Beron) do quadro federal em extinção. A exclusão foi formalizada pela Comissão Especial dos ex-Territórios por meio da Portaria nº 8.121, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14).
A medida revoga os efeitos da transposição concedida em 2024, quando a comissão cumpriu uma decisão favorável da Justiça Federal de primeira instância que determinou a inclusão da ex-empregada no quadro federal.
Após a União recorrer da sentença, o processo foi analisado pelo TRF1, que reformou a decisão. Conforme o entendimento adotado pelo tribunal, a ex-funcionária não mantinha mais vínculo com o Beron e já estava aposentada, circunstâncias que afastariam o direito à permanência no quadro em extinção.
A comissão também destacou que o Beron foi criado pelo Estado de Rondônia, e não pelo extinto Território Federal ou pela União. Por esse motivo, concluiu que a transposição não encontraria respaldo na Emenda Constitucional nº 60/2009 nem na Lei nº 13.681/2018.







