Notícia
O governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), disponibiliza a Carteira Azul, documento de identificação complementar destinado a condutores diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Instituída pela Lei Estadual nº 5.754/2024, a iniciativa reforça o compromisso do estado com políticas públicas inclusivas e com a promoção de um trânsito mais humano e acessível.
A Carteira Azul teve sua distribuição iniciada no estado em outubro e tem como principal finalidade identificar, de forma clara e imediata, o condutor com TEA durante abordagens e atendimentos realizados pelos órgãos de trânsito. O documento contribui para que as equipes atuem de maneira mais adequada às necessidades específicas dessas pessoas, promovendo respeito, empatia e segurança. Importante destacar que a Carteira Azul não substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo um item complementar.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou o caráter social da iniciativa e seu impacto direto na cidadania. “A Carteira Azul representa um avanço importante na construção de uma sociedade mais inclusiva. É uma forma de garantir dignidade, respeito e um atendimento mais humano às pessoas com TEA, reforçando o compromisso do governo de Rondônia com a inclusão e com a preservação de vidas no trânsito.”
O benefício é voltado a condutores devidamente habilitados, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e residentes no estado de Rondônia. Nos casos em que o condutor esteja sob curatela, a solicitação poderá ser realizada por representante legal, desde que apresentada a documentação comprobatória.
SOLICITAÇÃO
A solicitação da Carteira Azul pode ser feita presencialmente nas unidades de atendimento do Detran-RO, incluindo as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e os Centros de Formação de Condutores (CFCs), conforme previsto na legislação estadual. Todo o processo foi estruturado para garantir simplicidade, acessibilidade e acolhimento ao cidadão.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a iniciativa fortalece o atendimento humanizado no trânsito. “A Carteira Azul é mais do que um documento, é um instrumento de inclusão. Ela orienta nossas equipes a oferecerem um atendimento mais sensível e adequado, respeitando as particularidades de cada condutor com TEA.”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento oficial de identificação com foto (original e cópia);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
- Laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), expedida pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) ou Carteira de Identificação do Autista (CMIA), expedida pela Prefeitura de Porto Velho;
- Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 90 dias.









