Notícia
Em Cacoal apenados beneficiados com saída temporária não poderão mais ficar andando pelas ruas da cidade, durante o prazo em que estiverem fora da prisão. A mudança está na Portaria 01 publicada no mês de fevereiro pelo Tribunal de Justiça da comarca de Cacoal, que prevê que os apenados beneficiados com a saída temporária deverão permanecer na casa da família durante o período em que estiverem fora da prisão, não sendo mais permitido andar pelas ruas.
“Para terem direito ao benefício da saída, o apenado terá que apresentar bom comportamento. No ato da saída terão que informar três endereços familiares e poderão ficar somente nesses locais. Além disso, também poderão sair de casa para assistirem a cultos religiosos, até as 21h e para irem a órgãos públicos para resolverem questões burocráticas, previamente autorizado pela central de monitoramento”, explicou o diretor da Casa de Prisão e Monitoramento de Cacoal, Márcio Neres.
Benefício
O benefício da saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais e ocorre cinco vezes por ano. A primeira saída de 2018 em Cacoal, deve ocorrer no dia 19 de março. Apenas presos do regime semiaberto e com bom comportamento são beneficiados.








