Notícia
O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil reais de indenização por danos morais a uma funcionária que fazia o transporte de valores no interior de Rondônia.
Na ação trabalhista que ingressou na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, onde pediu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a empregada afirmou que realizava o transporte de numerário para o abastecimento dos postos de atendimentos localizados nos municípios de Costa Marques, Seringueiras, São Francisco e São Miguel do Guaporé. Alegou ainda que nunca recebeu treinamento e que teve receio de sofrer assaltos ou sequestro por conta das quantias transportadas.
Em sua defesa, o banco contestou as alegações da autora ao dizer que ela nunca realizou transporte de valores, pois a instituição possui contrato com empresa especializada para esse fim desde maio/2006.









