Notícia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio da Vara Única de Alta Floresta D’Oeste, proferiu sentença condenando réus envolvidos em um caso de improbidade administrativa relacionado à construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual do Distrito de Izidolândia. O processo, de número 0000559-63.2013.8.22.0017, foi movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que apontou prejuízo ao erário no valor de R$ 68.826,48 devido a pagamentos por serviços não executados.
A ação teve início em 2013 e investigou irregularidades na execução do contrato nº 494/PGE/2001, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e a empresa responsável. Segundo o MPRO, a construtora recebeu valores por medições de serviços não realizados, sendo beneficiada com o pagamento de 97,53% do valor total do contrato, apesar de ter concluído apenas 51,06% da obra.
Decisão judicial e responsabilização dos envolvidos
Na sentença, o juiz determinou a condenação dos réus pelo ressarcimento dos valores de forma solidária:
A empresa responsável pela execução do contrato, foi condenada ao pagamento integral do prejuízo.
O ex-diretor geral do Departamento de Viação e Obras Públicas (DEVOP) foi responsabilizado por autorizar pagamentos indevidos, mesmo diante da ausência de fiscalização adequada.
Um engenheiro responsável por três das quatro medições foi condenado ao pagamento de R$ 48.107,51, referentes a valores atestados sem comprovação da execução dos serviços.
Outro engenheiro responsável por uma das medições teve seus herdeiros condenados ao pagamento de R$ 20.718,97, respeitando o limite da herança.








