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Acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver é condenado a 19 anos de prisão em Rolim de Moura

Fonte: DO ALERTA ROLIM
22/03/2025 09h 53min

Notícia

Acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver é condenado a 19 anos de prisão em Rolim de Moura

Em Sessão realizada na última quinta-feira, dia 20, o Tribunal do Júri de Rolim de Moura, mediante os jurados sorteados na sociedade Rolimourense, foi dada mais uma resposta aos crimes ocorridos em nossa cidade, desta vez o crime praticado por Wenes Ananias da Silva.

Wenes é acusado de praticar o crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do CP (1° fato), art. 211 do CP (2° fato) e art. 155, §4°, IV, do CP (3° fato), sob a acusação de ter, no dia 02 de dezembro de 2023, na cidade de Rolim de Moura, matado a vítima Fábio Carlos Horácio, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e, em seguida, ter ocultado o corpo da vítima e furtado seu veículo.

Importante mencionar que o crime foi praticado por duas pessoas, Wenes e Weslen, tio e sobrinho respectivamente. Weslen Ananias foi julgado em novembro de 2024, onde foi condenado. Naquela data, Wenes não foi julgado devido aguardar recurso junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sendo que a Magistrada que presidiu aquela solenidade determinou o desmembramento do processo em relação ao acusado Wenes, a fim de que fosse dada celeridade ao julgamento de pelo menos um dos réus.

No Júri realizado nesta semana, após o sorteio dos jurados para comporem o Conselho de Sentença e feito o compromisso legal, previsto no artigo 472 do Código de Processo Penal, foi interrogado o acusado Wenes Ananias Silva, o qual confessou o crime, optando em responder somente as perguntas da Defesa (direito do acusado).

Realizado o interrogatório, foi dada a palavra ao Ministério Público, com prazo de até uma hora e meia de fala, sendo que ao final o MP pediu a condenação do acusado nos crimes previsto no artigo 121, §2º, incisos III e IV, do CP (1° fato), art. 211 do CP (2° fato). Quanto ao crime previsto no artigo 155, §4°, IV, do CP (3° fato), o Ministério Público entendeu que não havia elementos suficientes para condenação. Na sequência, a Defesa teve sua oportunidade, também com tempo de uma hora e meia, sendo que ao final, concordou com o pedido do Ministério Público.

Após os debates, o Conselho de Sentença julgou o processo, acolhendo o pedido do Ministério Público e Defesa, sendo afastado o motivo fútil (artigo 121, §2ª, inciso II do CP) e julgando improcedente o crime de furto (Artigo 155, §4º, IV do CP).

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Diante da decisão soberana dos Jurados, a Juíza proferiu sentença condenando o acusado Wenes Ananias Silva nas penas do art. 121, §2º, incisos III e IV (1° fato), e art. 211 (2° fato), ambos do Código Penal.

Ao final, o réu foi condenado a 19 anos e 10 meses de reclusão, e 12 dias multas. O regime inicial será o fechado e responderá possível recurso preso, visto que estava preso.

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