Notícia
Uma ação de improbidade administrativa imputada pelo Ministério Público de Rolim de Moura contra o Vereador João Rossi Júnior “Juninho” foi extinta pelo MMº Juiz de Direito da Comarca de Rolim de Moura, Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza. “Não recebo a petição inicial diante da inexistência de ato de improbidade no caso em exame e, como consequência, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269,I, do CPC.”, disse o Juiz em seu relatório.
Essa Ação Civil Pública foi proposta pelo MP de Rolim de Moura devido o vereador haver recebido subsídios integrais, mesmo faltando injustificadamente a sessões ordinárias da Câmara de Vereadores, o que teria ofendido o disposto no art. 2º da Lei Municipal n.1.626/2008 e art. 37-A da Lei Orgânica do Município e, vai além “sem prejuízo das faltas injustificadas, representarem atos de improbidade , também constituiriam falta de decoro e até mesmo justificativa para a perda do mandato de vereador (art. 72,V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura/RO)., isso por faltar as sessões realizadas nos dias 22/06/2009, 13/10/2009 e 13/10/2009, o qual teria enriquecido ilicitamente.
Para o Vereador João Rossi Júnior “Juninho” é estranha essa ação e não se sabe a que serve, haja vista, que as referidas faltas foram justificadas através das atas das sessões em questão, senão vejamos o que diz o Juiz; “A propósito, as faltas do requerido àquelas sessões foram “justificadas e aprovadas pelos senhores Vereadores”, portando, tendo os Vereadores do Município reconhecido que aquelas ausências foram justificadas, não há falar em ato de improbidade”.