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política

Ação de Improbidade Administrativa contra o Presidente da Câmara foi arquivada

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
16/12/2015 13h 14min

Notícia

Ação de Improbidade Administrativa contra o Presidente da Câmara foi arquivada

Uma ação de improbidade administrativa imputada pelo Ministério Público de Rolim de Moura contra o Vereador João Rossi Júnior “Juninho” foi extinta pelo MMº Juiz de Direito da Comarca de Rolim de Moura, Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza. “Não recebo a petição inicial diante da inexistência de ato de improbidade no caso em exame e, como consequência, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269,I, do CPC.”, disse o Juiz em seu relatório.

Essa Ação Civil Pública foi proposta pelo MP de Rolim de Moura devido o vereador haver recebido subsídios integrais, mesmo faltando injustificadamente a sessões ordinárias da Câmara de Vereadores, o que teria ofendido o disposto no art. 2º da Lei Municipal n.1.626/2008 e art. 37-A da Lei Orgânica do Município e, vai além “sem prejuízo das faltas injustificadas, representarem atos de improbidade , também constituiriam falta de decoro e até mesmo justificativa para a perda do mandato de vereador (art. 72,V, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura/RO)., isso por faltar as sessões realizadas nos dias 22/06/2009, 13/10/2009 e 13/10/2009, o qual teria enriquecido ilicitamente.

Para o Vereador João Rossi Júnior “Juninho” é estranha essa ação e não se sabe a que serve, haja vista, que as referidas faltas foram justificadas através das atas das sessões em questão, senão vejamos o que diz o Juiz; “A propósito, as faltas do requerido àquelas sessões foram “justificadas e aprovadas pelos senhores Vereadores”, portando, tendo os Vereadores do Município reconhecido que aquelas ausências foram justificadas, não há falar em ato de improbidade”.

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O relatório do MMº Juiz de Direito, Dr. Leonardo Leite Mattos e Souza diz ainda: “Demais disso, é da própria natureza da vereação que o edil faça deslocamentos à capital do Estado e a outros Município, visite órgãos públicos estaduais e federais, participe de audiências e reuniões foda da Casa de Leis, o que, uma vez ou outra, implicará na ausência a alguma sessão legislativa”. E continuou “Digno de observação ainda o fato do vereador, em quatro anos de legislatura, haver faltado a apenas três sessões ordinárias sem, em tese, a devida justificativa; entrementes, como já mencionado, as ausências foram justificadas e homologadas pelo legislativo municipal.” “Ainda que as faltas não tivesse sido justificadas, cabe esclarecer que esse fato, por si só, não configura ato improbo, sobretudo porque não está a se falar de ausências reiteradas, prevaricação, ou com o propósito de atrapalhar a votação de projetos, análises de contas, etc. aliás, isso sequer é ventilado na inicial. A inicial não descreve e também não existe nenhum indício de que o comportamento do requerido estivesse eivado de desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.”

“O Vereador Juninho falou do resultado logo que teve ciência: “Já esperava pelo arquivamento pelo fatos já citados, apenas nos causa estranheza a veiculação de matéria em alguns setores da mídia sem mesmo a ação ter sido recebida pelo Juízo da Comarca, o que nos faz pensar a quem serviu a divulgação e com qual intenção, isso nos preocupa”. Disse o Vereador, ao agradecendo também o Dr. Luiz Eduardo Staut, advogado que fez a sua defesa.

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