Notícia
A Prefeitura de Vilhena torna público o edital do Processo Seletivo que tem como intuito contratar por tempo determinado 10 enfermeiros e 40 técnicos de enfermagem, sendo: 27 vagas para técnicos e 13 para formação de Cadastro Reserva pelo prazo de até um ano.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do município, na quarta-feira (14), o processo seletivo não se constituirá em concurso público de provas ou provas e títulos, como previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Entretanto, terá como fase de avaliação uma etapa única: prova de análise de currículo e avaliação de títulos, que será de natureza eliminatória e classificatória.
O profissional contratado por tempo determinado poderá a critério da Prefeitura Municipal de Vilhena, ser submetido a um processo de avaliação de desempenho, podendo até ter o contrato anulado caso a avaliação seja insatisfatória. O caráter jurídico dos contratos firmados a partir do processo seletivo é administrativo e não gera vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis Trabalhistas entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e o contratado.
Ainda, segundo o edital, o processo seletivo terá a validade de seis meses, a partir da data de homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial de Vilhena, podendo até ter uma única prorrogação, se haver necessidade.
REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO
Conforme o edital, o enfermeiro terá uma remuneração de R$ 2.625,00, tendo uma carga horaria de 40h semanais. Os requisitos e escolaridade são: ensino Superior em Enfermagem com o respectivo registro no Conselho de Classe (Conselho de Enfermagem Regional – COREN).
Já o técnico de enfermagem terá uma remuneração de R$ 1.107,00, tendo uma carga horária de também 40h semanais. Os requisitos e escolaridade são: curso Técnico em Enfermagem, com respectivo registro no Conselho de Classe (Conselho de Enfermagem Regional – COREN).
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Para os candidatos portadores de necessidades especiais, serão reservadas 5% das vagas oferecidas conforme o que determina a Lei nº 7.853/1989 e o Decreto Federal nº 3.298/1999.