Notícia
O desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar e suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 130, que alterou o horário de funcionamento do Poder Judiciário e ainda do Ministério Público (MP).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo MP, que considerou a “violação ao princípio constitucional da separação dos poderes, previsto no art. 2º, da Carta Federal, cláusula elementar de distribuição de poder no contexto da Federação”.
Na decisão, o relator esclareceu que alterar o horário da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais compete privativamente ao governador do Estado, caso contrário caracteriza “notória ingerência entre poderes”. Deve, ainda, “restringir o acesso à justiça, pela limitação do horário de atendimento ao jurisdicionado ou o necessário aumento de despesa para se contemplar a manutenção de acesso já existente”.
O magistrado fundamenta a decisão baseado nos princípios jurídicos do perigo da demora e irreparabilidade do dano, que poderiam representar grandes prejuízos aos usuários dos serviços públicos, em especial aos jurisdicionados, em razão da limitação ao acesso.