Notícia
O desembargador Sansão Saldanha, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 99, promulgada no ano passado pela Assembleia Legislativa e que garantia a seus membros o poder expedir recomendações ao Executivo, sobre qualquer serviço público e de relevância pública. A norma fixava prazo para o atendimento de providências. Se o governador não atendesse poderia incorrer em crime de responsabilidade por intentar contra a Constituição.
A decisão de Sansão Saldanha foi tomada em pedido de reconsideração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governador Confúcio Moura. Em novembro do ano passado o desembargador Rowilson Teixeira negou pedido de liminar por considerar que não foram apresentadas provas que a emenda acarretaria prejuízos imediatos à administração pública. “Com efeito, a norma impugnada simplesmente autoriza a fiscalização do serviço público por parte do Legislativo (desiderato, inclusive, constitucional, consoante o teor do art. 48, X, da CF/88), não havendo, de imediato qualquer efeito concreto sobre as atividades administrativas, a ponto de deflagrar a imediata suspensão da norma, uma vez que o requerente não comprovou os prejuízos que adviriam da não suspensão da norma. Não se pode presumir prejuízos a partir de leis, supostamente inconstitucionais, pelo simples fato delas existirem. Tais prejuízos devem ser concretos e comprovados para efeitos de tutela constitucional”, disse na ocasião.