Notícia
Foi sancionada a Lei 13.681/2018, que regulamenta a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. O presidente da República, no entanto, vetou quatro trechos do texto, um deles o que transferia diversas categorias de servidores.
ACESSE AQUI OS VETOS DO PRESIDENTE
A nova lei disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.
Categorias não contempladas