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Prefeitura de Costa Marques anuncia concurso público para quase todas áreas

Fonte: Do Giro Central
21/11/2018 14h 53min

Notícia

Prefeitura de Costa Marques anuncia concurso público para quase todas áreas

O prefeito do município de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva, no 08 de novembro de 2018, encaminhou à Câmara de Vereador projeto de lei-complementar de número 010/2018, solicitando aos parlamentares aprovação para que o poder executivo municipal realize concurso público em quase todas as áreas. "O presente projeto de lei visa o aprimoramento do quadro de servidores públicos municipais com a contratação de servidores estatutários através de concurso público a ser realizado no exercício de 2019, com vistas a atender a legislação vigente”, disse o prefeito.

O projeto que foi encaminhado é em caráter de urgência e urgentíssima e agora depende da aprovação dos vereadores para que no próximo ano a administração possa dar início do concurso público tão importante para atender o que está previsto no artigo 37 da Constituição brasileira, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;

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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.


Veja, a seguir, os cargos disponíveis e os respectivos salários: 

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