Notícia
A juíza do trabalho Marcela Dias Araújo Freitas, deferiu o pedido realizado em Ação Civil Pública através da OAB/RO (Ordem dos Advogados Seccional Rondônia), em que obriga as instituições bancárias que realizem serviços ao judiciário a funcionarem com pelo menos 30% dos servidores.
Os bancários já realizam uma das maiores paralisações da história e exigem melhores condições de trabalho e rendimentos. A diretoria do sindicato que representa a categoria em Rondônia estava em reunião e não informou se já foi notificada pela decisão.