Notícia
Como parlamentar devidamente constituído pelo povo de Rondônia, venho a público esclarecer de forma técnica e responsável os fatos ardilosos criados pelo Governo de Rondônia em nota divulgada na imprensa em relação à greve dos agentes penitenciários:
1. O Estado alega que sou responsável, e por consequência acusa todo o Parlamento estadual, de distorcer um acordo em ata entre o Governo e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Rondônia (Singeperon), bem como de promover alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 para contemplar o realinhamento salarial dos agentes penitenciários. Defendo-me no sentido que a emenda de minha autoria feita na LOA foi balizado e indicado pela própria Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), conforme documento autorizado (CONFIRA ANEXO) pelo então secretário Pedro Pimentel, hoje secretário-chefe da Casa Civil. Para atender ao pedido visando o cumprimento do acordo do realinhamento, adotamos como base os estudos feitos na Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), alinhados com a Assembleia Legislativa, Singeperon e o próprio Governo. Ou seja, a presente emenda atendeu a um pedido do próprio Estado para corrigir a LOA enviada, foi aprovada pela Comissão de Finanças e pelo Plenário. Mesmo sendo um integrante da categoria e tendo a competência como deputado estadual, dada pela Constituição do Estado de Rondônia (art. 30), de atuar na definição do Orçamento, jamais seria irresponsável de fazer uma emenda, concedendo um aumento salarial, sem os devidos estudos técnicos e, principalmente, sem o aval do próprio Executivo e demais órgãos competentes. Como meus pares na ALE-RO, tenho o compromisso de zelar pela saúde financeira de nosso estado.
2. Por conseguinte, o Poder Executivo afirma que a emenda promovida e autorizada pelo próprio Governo foi “ilegal e inconstitucional ferindo de morte os acordos já definidos entre o Executivo e o Sindicato”. Ora, estranho é que não foi essa a justificativa para o veto governamental na Lei Orçamentária 2019, o qual se limitou a dizer que “a existência de emendas aditivas que alocam orçamento em determinadas unidades podem comprometer o planejamento governamental, tornando rígido o orçamento estadual, apontando à possibilidade de seu engessamento. Bem verdade que, em momento de crise econômica, é exigível estudo e projetos que possibilitem a adequada alocação de recursos, segundo os critérios de prioridade e necessidade do Administrador Público, que deve agir com capacidade de ação e responsabilidade fiscal”. Ou seja, em nenhum momento houve alegação de inconstitucionalidade ou ilegalidade.