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Mercadorias apreendidas pela Receita Federal em Rondônia vão a leilão no próximo dia 26

Fonte: Do Rolnews
20/01/2017 13h 52min

Notícia

Mercadorias apreendidas pela Receita Federal em Rondônia vão a leilão no próximo dia 26

No próximo dia 26 de janeiro, a Receita Federal do Brasil (FRB) fará leilão de mercadorias apreendidas em Rondônia e demais estados da Região Norte do país. Os interessados devem apresentar propostas até o dia 25, segundo a Delegacia da RFB em Porto Velho. Entre os bens apreendidos estão veículos, motocicletas, equipamentos médicos/odontológicos, mídias de DVD, vestuários, bebidas, perfumes e celulares. 

Segundo a Receita, o leilão é composto de 205 lotes de mercadorias apreendidas pelo órgão. Entre os produtos leiloados, destaca conjunto de correntes de elo soldados em aço forjado, pesando cerca de 67 toneladas. Também serão leiloados outros produtos como peças para motocicletas, filtros de óleo, óculos, filmadora, panos para redes de pesca, dentre outros objetos. A lista completa das mercadorias e o edital do leilão estão disponíveis para consulta no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, no link “Leilão” na Seção “Informações”. Como se trata de um leilão conjunto, deverá ser acessado o Leilão 0210200/002/2016 – Santarém, em “Leilões Abertos para Propostas”. 

O site da Receita também oferece o “manual do licitante”, com as orientações necessárias para os interessados participarem dos leilões. As propostas devem ser registrar antecipadamente, até o dia 25 de janeiro, no Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita Federal do Brasil na Internet.

Conforme o órgão, com a realização do leilão na forma eletrônica, a localização geográfica do interessado deixa de ser uma barreira, pois a apresentação das propostas podem ser feitas de qualquer lugar do país. Podem participar do leilão eletrônico apenas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem a tecnologia de Certificação Digital. 

A participação das pessoas físicas é restrita a lotes específicos do leilão, conforme estabelecido no edital. Os bens arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a seu uso ou consumo, sendo vedada a comercialização.

Ainda segundo a RFB, os interessados devem verificar atentamente o item 6.2 do edital, que trata da emissão de certidões negativas, antes da realização do leilão. Assim, não correrá o risco de serem inabilitados na primeira fase do certame.

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