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Mais de 178 mil pessoas ainda não sacaram PIS/Pasep em Rondônia

Data-limite para o saque vai até o dia 29 de junho.
Fonte: Do Diário da Amazônia
15/04/2018 10h 02min

Notícia

Mais de 178 mil pessoas ainda não sacaram PIS/Pasep em Rondônia

O Abono Salarial PIS/Pasep, exercício 2017/2018, começou a ser pago em 27 de julho de 2017, mas, independentemente do prazo inicial para pagamento dos lotes, a data-limite para o saque vai até o dia 29 de junho. “Quem já teve o benefício liberado no ano passado, mas ainda não fez o saque, pode retirar o dinheiro até o fechamento do prazo”, destaca o chefe da Divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Britto.

Mais de 21,7 milhões de trabalhadores já receberam o Abono Salarial ano-base 2016, o que representa 88,90% do total. Os valores sacados até agora somam R$ 16,1 bilhões. Resta ainda um valor superior a R$ 2 bilhões disponíveis a serem pagos a 2,7 milhões de pessoas.

Em Rondônia o montante para pagamento do abono é de R$ 121,3 milhões para 178.991 participantes do programa. Desse total, 164.566 trabalhadores já receberam, correspondendo a 91,94%. Um total de 14.425 trabalhadores ainda não receberam, o que corresponde a R$ 10,6 milhões. Os recursos que não forem retirados até o prazo final voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e serão destinados ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano. Trabalhadores da iniciativa privada recebem na Caixa, e servidores públicos, no Banco do Brasil.

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Ministério do Trabalho informa quem tem direito 

O Abono Salarial ano-base 2016 é pago a quem estava inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um mês naquele ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do beneficio é proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio; quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, e assim sucessivamente.

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