Notícia
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu pedido do Estado e suspendeu a greve de agentes penitenciários que seria iniciada na manhã de sexta-feira, em protesto contra veto do governador ao Orçamento, o que inviabilizaria alinhamento salarial da categoria.
Roosevelt é o mesmo desembargador que homologou o acordo no final do ano, mas afirmou agora que a decisão ainda não transitou em julgado e que houve mudança na estrutura do comando do Governo há poucos dias e mesmo que isso não seja motivo para descumprimento, há de se levar em consideração a situação. “É bem verdade que a alteração da cúpula diretiva do Poder Executivo não justifica o descumprimento de compromissos firmados com governos anteriores, por serem os pactos estabelecidos com o Estado, e não com o governo. Entretanto, a deflagração de greve no momento atual, sem a demonstração inequívoca da violação do acordo entabulado pelo Estado, há poucos dias do início da nova gestão e, sobretudo, sem a disponibilização de percentual mínimo de servidores para a continuidade dos serviços, em princípio, aparenta ilegalidade, razão pela qual mostra-se verossímil as alegações do Estado.”
O desembargador considerou ainda na decisão que suspendeu a greve as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal contrárias a paralisações de servidores da área de segurança pública. “A categoria representada pelo Singeperon exerce atividades correlatas, responsáveis pela ordem pública dentro dos presídios e pela incolumidade das pessoas que estão sob a custódia do Estado.”