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política

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Uender Nogueira

Fonte: Do Rolnews
14/11/2018 19h 44min

Notícia

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Uender Nogueira

A Justiça Eleitoral indeferiu na tarde desta quarta-feira, 14, a candidatura de Uender Nogueira à prefeitura de Rolim de Moura nas eleições suplementares . Segundo a decisão da juíza, a chapa teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. 

O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para deferir pedidos de candidaturas. 

DRAP, nada mais é, do que um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas das coligações e partidos.

Com o indeferimento da candidatura de Uender Nogueira somente duas chapas ficam na disputa, a de Lauro Lopes (PRB e PODE) e Aldo Júlio (MDB)

Confira a decisão:

Processo nº 40-44.2018.6.22.0029

Classe 38 - Registro de Candidatura - Eleição Suplementar

Protocolo: 7.156/2018

Requerente: Uender Arpine Nogueira

Partido/Coligação: Partido Social Liberal - PSL

Município: Rolim de Moura/RO

 

SENTENÇA 599/2018

 

Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo apresentado em 07/11/2018, de UENDER ARPINE NOGUEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 17, pelo Partido Social Liberal - PSL às Eleições Suplementares no Município de ROLIM DE MOURA. 

Publicado o edital (fl. 26), o Ministério Público Eleitoral - MPE impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do PSL.

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A impugnação foi julgada procedente e indeferido o pedido de candidatura do Partido.

O Cartório Eleitoral certificou nos autos o indeferimento do DRAP do PSL. 

É o relatório. 

Decido. 

Conforme estabelece o art. 47 da Resolução TSE 23.455/2015, o julgamento do processo principal - DRAP deve preceder ao julgamento dos processos individuais de requerimento de candidaturas - RRC.

O art. 48 da mesma Resolução, estabelece, por sua vez, que o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a eles vinculados.

ISSO POSTO, com fundamento no art. 47, § único e 48 da Resolução TSE 23.455/2018 INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de UENDER ARPINE NOGUEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito nas Eleições Suplementares de Rolim de Moura. 

Registre-se. Publique-se. Intime-se. 

Proceda-se aos demais atos ordinatórios

Rolim de Moura/RO, 14 de novembro de 2018.

 

Cláudia Vieira Maciel de Sousa

Juíza Eleitoral - 29ªZE

 

 

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