Notícia
A Justiça Eleitoral indeferiu na tarde desta quarta-feira, 14, a candidatura de Uender Nogueira à prefeitura de Rolim de Moura nas eleições suplementares . Segundo a decisão da juíza, a chapa teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para deferir pedidos de candidaturas.
O DRAP, nada mais é, do que um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas das coligações e partidos.
Com o indeferimento da candidatura de Uender Nogueira somente duas chapas ficam na disputa, a de Lauro Lopes (PRB e PODE) e Aldo Júlio (MDB)
Confira a decisão:
Processo nº 40-44.2018.6.22.0029
Classe 38 - Registro de Candidatura - Eleição Suplementar
Protocolo: 7.156/2018
Requerente: Uender Arpine Nogueira
Partido/Coligação: Partido Social Liberal - PSL
Município: Rolim de Moura/RO
SENTENÇA 599/2018
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo apresentado em 07/11/2018, de UENDER ARPINE NOGUEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 17, pelo Partido Social Liberal - PSL às Eleições Suplementares no Município de ROLIM DE MOURA.
Publicado o edital (fl. 26), o Ministério Público Eleitoral - MPE impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do PSL.