Abrir menu mobile
Céu nublado com chuva moderada

Rolim de Moura - RO

Max: 27 - Min: 22

Céu nublado com chuva moderada

Date e hora atual

29 de Março de 2024 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

GOV 74897 - DENGUE - MARÇO - INTERNA
geral

Justiça condena advogados que moviam ações sem conhecimento de clientes idosos

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
26/06/2018 23h 28min

Notícia

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e sociais de dois advogados de Ariquemes, em razão da prática de ilícitos consistentes na captação irregular de clientela, fraude, violação à Justiça e ao princípio da boa-fé. Os profissionais propuseram diversas ações judiciais contra instituições bancárias, em nome de idosos aposentados, sem que estes tivessem concedido autorização para tal.

A condenação é resultado de Ação Civil Pública, proposta pela Promotora de Justiça de Ariquemes, Priscila Matzenbacher Tibes Machado, após investigações que constataram que os advogados iam à casa de aposentados, recrutando-os como clientes, alegando a existência de irregularidades em empréstimos consignados, ocasião em que pediam para que os idosos assinassem documentos. De acordo com o MP, a partir disso, os requeridos alegavam que verificariam o suposto vício do empréstimo para, após, entrarem em contato com os clientes, o que nunca ocorria.

Conforme relata o Ministério Público na ação, em um dos casos, a vítima somente tomou conhecimento de que havia ações ajuizadas em seu nome, ao pedir um empréstimo em uma instituição financeira da cidade. Na oportunidade, o idoso foi informado pelo atendente do banco de que não poderia efetuar a transação, em razão de uma ordem judicial concedida em uma das quatro ações que estavam em curso. Ocorre que o aposentado jamais foi comunicado pelos profissionais acerca desse assunto.

Outra prática abusiva refere-se à cobrança de honorários em percentuais elevados, sobre os quais os idosos não tinham conhecimento.

Condenação
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Poder Judiciário condenou os advogados ao pagamento de indenização por danos morais a cada idoso identificado na Ação Civil Pública, no valor de R$ 5 mil; à devolução, em dobro, aos idosos identificados na ação, de valores apropriados indevidamente, com juros e correção, desde a data da liberação das respectivas quantias; e, ainda, à indenização por dano social, devendo os profissionais custearem a impressão de cartilhas educativas, sobre direitos e deveres na prestação de serviços advocatícios, inclusive, quanto aos valores de honorários. A publicação deverá ser elaborada pelo MP.

Expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível, a sentença também determina, entre outros pontos, que seja declarada a nulidade de cláusulas contratuais que fixaram os honorários em valor superior a 30% sobre o proveito econômico auferido pelos clientes.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

Ícone da categoria Geral

Outras Notícias - Geral

As principais notícias da categoria Geral

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .