Notícia
Enquanto a música executada por serviços de streaming, como YouTube e Spotify, não para de tocar no Brasil, uma peculiaridade por trás dessas ferramentas está prestes a ser solucionada no país. O Ministério da Cultura (Minc) coloca em consulta pública nesta segunda-feira (15) uma instrução normativa que trata da distribuição de direitos autorais de canções na internet. Mas não sem polêmica: o governo federal diz que Apple Music e companhia fazem execuções públicas de músicas, mesmo que toquem no fone de uma única pessoa, e, por isso, têm de arrecadar dinheiro para custear direitos autorais da mesma forma que rádios e TVs.
O Minc pretende colocar de vez as ferramentas conectadas na esfera de atuação do Ecad. Na instrução normativa, a pasta os classifica como “serviços em que há transmissão com finalidade de fruição da obra pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade”. Essa modalidade de distribuição de música é cada vez mais importante para a indústria, já que a música digital, impulsionada pelo streaming, havia superado pela primeira a venda física até maio de 2015, de acordo com a Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD) -- para a organização, o movimento se repetiria no segundo semestre, mas os dados fechados do ano só saem em março.
Direitos autorais
O objetivo da instrução normativa é atualizar a questão dos direitos autorais no Brasil. A lei que disciplina a questão é de 1998, anterior ao nascimento dos vários canais online legais de música. Uma renovação da legislação tramita no Congresso.
Enquanto ela não sai, o Minc tenta, ao menos, aparar algumas arestas em relação aos direitos autorais, graças a uma lei de 2013 que expandiu seu escopo de atuação também para esse campo. Por isso, a pasta também coloca no ar nesta segunda a consulta pública de uma instrução normativa para tratar de fonogramas inseridos em conteúdos audiovisuais. Essa iniciativa é feita em parceria com a Agência Nacional do Cinema (Ancine).
A mais abrangente, no entanto, é a que trata do ambiente digital. A questão é alvo de controvérsia, já que algumas empresas digitais argumentam que não devem repassar ao Ecad os direitos autorais por entenderem que as execuções das músicas são individuais, mais ou menos como quando alguém que compra um CD.
Na Justiça