Notícia
Em reunião na terça-feira (13), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode analisar o substitutivo do senador Pedro Chaves (PRB-MS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2009, que garante o direito à realização de provas e à atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A reunião tem início às 11h30 na sala 15 da ala Alexandre Costa.
A proposta (PL 2.171/2003, na Casa de origem) altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) para conferir a alunos de todos os estabelecimentos de ensino o direito de realizar provas em dias distintos daqueles de guarda religiosa. Ao mesmo tempo, incumbe a instituição escolar de marcar data alternativa para a realização de novo exame, estipulando que a nova data coincida com o turno em que o aluno estude, a não ser que ele opte por turno distinto ou concorde com indicação nesse sentido.
A proposta também assegura ao aluno o direito de faltar às aulas no dia de guarda de sua religião. Nesse caso, o dispositivo obriga a escola a oferecer-lhe alternativas de compensação da ausência que incluem a oportunidade de assistir aula em outro dia e horário; a apresentação de trabalho escrito; ou a realização de qualquer outra atividade de pesquisa determinada pela instituição de ensino. Prescreve-se, para qualquer caso, a necessidade de obediência aos parâmetros curriculares e ao plano de aula do dia letivo prejudicado.
Para o caso de novas provas, o aluno deve apresentar requerimento em até cinco dias “da data de realização original”. No caso de ausência a aula regular, o requerimento do aluno deverá ser apresentado no prazo de cinco dias após a divulgação do calendário escolar anual ou semestral. As instituições de ensino implementarão progressivamente as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas nesta Lei, no prazo de dois anos a partir do início da vigência desta Lei. A proposta não se aplica ao ensino militar.