Notícia
Os deputados estaduais aprovaram, com emenda, após parecer do deputado Marcelino Tenório (PRP), o Projeto de Lei 460/16, de autoria dos deputados Maurão de Carvalho (PMDB) e Lazinho da Fetagro (PT), que altera a redação da emenda dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei nº 2.482/2011, alterada pela Lei nº 3.791, de 2016.
Pela nova redação, ficam os bancos públicos e privados de Rondônia obrigados a colocar à disposição de seus clientes, banheiros masculinos e femininos, incluindo também as adaptações para os portadores de necessidades especiais, bem como a disponibilização de bebedouros de água com oferecimento de copos descartáveis.
As instituições bancárias não poderão cobrar qualquer taxa ou valor monetário pela disponibilização dos banheiros e pelo fornecimento de água, tendo o prazo de 180 dias para dar cumprimento ao disposto na Lei.
Pela emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PMN), para as casas lotéricas, ficou a obrigatoriedade de disponibilizar água aos seus usuários, tendo em vista que pela justificativa apresentada pelos proponentes, não possuem, em sua maioria, espaço suficiente para construção dos banheiros públicos.